Serviços

Oferecemos assessoria e consultoria especializada em operações amparadas por Mecanismos que concedem incentivos tributários.

Conheça as nossas soluções. Nós planejamos, executamos, gerenciamos e auditamos suas operações.

Drawback

O Regime de Drawback compreende a suspensão ou a Isenção do I.I. (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS na forma estabelecida em Convênio do Confaz pelas Unidades Federadas, do PIS/Pasep, da Confins-Importação, do AFRMM (Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante), além da dispensa de recolhimento de outras taxas que não correspondam um efetiva contraprestação de serviços.

Benefícios do regime de Drawback:

  • Competitividade: preço final do produto exportado estará desonerado dos tributos relativos às matérias primas;
  • Ganhos Financeiros, sendo que a suspensão ou isenção de tributos no momento da compra evita a necessidade de desembolso para pagamentos desses tributos;
    Aumento da Lucratividade;
  • Possibilidade de investimento na melhoria e evolução do parque industrial devido a desoneração dos tributos;
  • Organização de Processos: DRAWBACK demanda organização e sincronização das informações e ações de alguns departamentos da empresa;

Processo Geral do Drawback Integrado Suspensão:

Processo Geral do Drawback Integrado Suspensão:

Serviços Drawback Suspensão

Abertura

  • Assessoria no Planejamento das Operações de Drawback Suspensão Integrado;
  • Análise de correlação de NCM´s;
  • Assessoria na Elaboração de Laudo Técnico (Bill Of Material);
  • Estudo de Viabilidade e Projeção de resultados por item/part number;
  • Solicitação de abertura de Ato Concessório no Drawback Web.

Acompanhamento mensal (Relatórios)

  • Recuperação Eletrônica de dados direto do SISCOMEX;
  • Análise e cruzamento de dados (Importação – Laudo Técnico – Exportação);
  • Relatório geral de importações vinculadas ao Ato Concessório;
  • Controle de Importações Autorizadas, Realizadas e a Realizar;
  • Controle de Impostos Suspensos (economia);
  • Relatório geral de compras no mercado interno vinculadas ao Ato Concessório;
  • Relatório Geral de exportações vinculadas ao Ato Concessório;
  • Controle de exportações compromissadas, realizadas e a realizar por item/ part number;
  • Relatório de Saldos (Estoque) de item/ part number a exportar;
  • Relatório de consumo (FIFO);
  • Demonstrativo on-line de estoque (drawback) versus necessidade de exportação;
  • Relatório de risco de nacionalização no Ato Concessório.

Processo Geral do Drawback Integrado Isenção:

Drawback Isenção

Serviços Drawback Isenção

  • Caracterização da Operação Isenção Integrado;
  • Recuperação eletrônica de DI´s e RE´s;
  • Análise e cruzamento de dados;
  • Assessoria na elaboração de Laudo Técnico;
  • Montagem do Quadro de Consumo;
  • Montagem dos Relatórios Unificados de Importação e Exportação;
  • Preenchimentos dos formulários: Pedido e Anexos;
  • Registro do Pedido junto ao Drawback Isenção Web.

Ex-Tarifário

Ex-Tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.

Consultoria e assessoria

  • Análise dos documentos (catálogos, Manuais, desenhos, etc.);
  • Elaboração de descrição para fins de Ex-Tarifário;
  • Serviço de análise para classificação fiscal;
  • Elaboração do Pleito conforme pelas Resoluções da CAMEX e legislações complementares;
  • Acompanhamento da tramitação do Pleito e solução de eventuais pendências;
  • Consultoria para instrução no desembarco aduaneiro.

Classificação Fiscal

Assessoria e Consultoria

  • Análise e apontamentos técnicos a partir do banco de dados para fins de adequação da descrição dos itens;
  • Análise e definição da descrição adequada de cada item para efeitos de classificação fiscal;
  • Enquadramento da cada item na Nomenclatura Comum do MERCOSUL de acordo com as Regras de Classificação dispostas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH;
  • Análise das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado – RGI;
  • Consulta Formal – Receita Federal do Brasil.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA

Má Classificação

  • As penalidades aplicadas por erro de Classificação Fiscal estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Titulo III – Das Multas) e na Lei 10.833/03;
  • Revisão de processos aduaneiros feitos pela empresa nos CINCO ANOS ANTERIORES em caso de comprovada desclassificação no curso do despacho aduaneiro de uma determinada mercadoria/NCM.

Penalidades (Art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro)

  • Aplica-se a multa de UM POR CENTO sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
  • O valor da multa referida no caput será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior.

BENEFÍCIOS DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL

  • Possibilita a correta determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco;
  • ICMS: a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a “amarração” com a NCM (Classificação Fiscal): REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO E ISENÇÕES;
  • IPI: apresenta situações muito parecidas, principalmente no segmento de BENS DE CAPITAL E VEÍCULOS, em que os benefícios levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva NCM;
  • PIS e COFINS: os produtos possuem ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS e sistema de cobrança monofásico. Da mesma forma, na maioria desses casos, a legislação vincula a tributação à NCM específicas.

OEA – Operador Econômico Autorizado (Linha Azul)

Consultoria e Assessoria

Certificação de intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco.

  • Segurança Física da carga;
  • Cumprimento das Obrigações Tributárias e Aduaneira.

Objetivo do Programa Brasileiro

  • Assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países;
  • Facilitar o comércio internacional legítimo e confiável;
  • Melhorar a imagem do Brasil;
  • Atrair investimentos à economia brasileira;
  • Proteger a sociedade com maior eficiência;
  • Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior;
  • Aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco.

Intervenientes Passíveis de Certificação

  • Importador e Exportador brasileiros;
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro;
  • Operador Portuário e Aeroportuário;
  • Transportador;
  • Despachante Aduaneiro;
  • Agente de Carga;
  • Outros.

Benefícios Esperados com o Programa Brasileiro

  • Agilidade no fluxo de carga entre países;
  • Elevação do índice de conformidade;
  • Análise da cadeia logística como um todo;
  • Acesso ao mercado pelo reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras.

Modelo do Programa Brasileiro de OEA

Modelo do Programa Brasileiro de OEA

Fase 1 – Certificação OEA Segurança

Fase 1 - Certificação OEA Segurança

Fase 2 – Certificação OEA Conformidade

Fase 2 - Certificação OEA Conformidade
Critérios de Conformidade

Benefícios Certificação OEA Conformidade e Pleno

  • 1. Preferência em Canal Verde
  • 2. Conferência Prioritária
  • 3. Armazenamento Prioritário
  • 4. Conclusão Prioritária de Trânsito
  • 5. Ponto de contato exclusivo com a RFB – para assuntos do OEA
  • 6. Uso de vantagens e benefícios de Acordos de Reconhecimento Mútuo
  • 7. Prioridade em Solução de Consulta de Classificação de Mercadorias
  • 8. Dispensa de garantias para Admissão Temporária e Trânsito Aduaneiro
  • 9. Simplificação no Trânsito Aduaneiro (possibilidade de início automático)
  • 10. Utilização da logomarca do programa OEA e publicidade no site da RFB
  • 11. Dispensa de exigências já cumpridas no procedimento de certificação OEA para habilitação em Regimes Aduaneiros Especiais
  • 12. Prioridade em Solução de Consulta de Valor e Origem
  • 13. Reconhecimento como Operador Seguro e Confiável na cadeia logística
  • 14. Equipe dedicada para garantir consistência e harmonização de análises
  • 15. Participação no aperfeiçoamento do programa por meio do Fórum Consultivo
  • 16. Declaração periódica
  • 17. Parametrização imediata após o registro da declaração
  • 18. Redução do prazo de entrega da carga, quando depositário certificado OEA
  • 19. Despacho antecipado com Canal Verde
  • 20. Redução no percentual de cargas selecionadas para canais de conferência – e verificação com processamento prioritário
Fluxograma Auditoria