Oferecemos assessoria e consultoria especializada em operações amparadas por Mecanismos que concedem incentivos tributários.
Conheça as nossas soluções. Nós planejamos, executamos, gerenciamos e auditamos suas operações.
Drawback
O Regime de Drawback compreende a suspensão ou a Isenção do I.I. (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS na forma estabelecida em Convênio do Confaz pelas Unidades Federadas, do PIS/Pasep, da Confins-Importação, do AFRMM (Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante), além da dispensa de recolhimento de outras taxas que não correspondam um efetiva contraprestação de serviços.
Benefícios do regime de Drawback:
- Competitividade: preço final do produto exportado estará desonerado dos tributos relativos às matérias primas;
- Ganhos Financeiros, sendo que a suspensão ou isenção de tributos no momento da compra evita a necessidade de desembolso para pagamentos desses tributos;
Aumento da Lucratividade; - Possibilidade de investimento na melhoria e evolução do parque industrial devido a desoneração dos tributos;
- Organização de Processos: DRAWBACK demanda organização e sincronização das informações e ações de alguns departamentos da empresa;
Processo Geral do Drawback Integrado Suspensão:

Serviços Drawback Suspensão
Abertura
- Assessoria no Planejamento das Operações de Drawback Suspensão Integrado;
- Análise de correlação de NCM´s;
- Assessoria na Elaboração de Laudo Técnico (Bill Of Material);
- Estudo de Viabilidade e Projeção de resultados por item/part number;
- Solicitação de abertura de Ato Concessório no Drawback Web.
Acompanhamento mensal (Relatórios)
- Recuperação Eletrônica de dados direto do SISCOMEX;
- Análise e cruzamento de dados (Importação – Laudo Técnico – Exportação);
- Relatório geral de importações vinculadas ao Ato Concessório;
- Controle de Importações Autorizadas, Realizadas e a Realizar;
- Controle de Impostos Suspensos (economia);
- Relatório geral de compras no mercado interno vinculadas ao Ato Concessório;
- Relatório Geral de exportações vinculadas ao Ato Concessório;
- Controle de exportações compromissadas, realizadas e a realizar por item/ part number;
- Relatório de Saldos (Estoque) de item/ part number a exportar;
- Relatório de consumo (FIFO);
- Demonstrativo on-line de estoque (drawback) versus necessidade de exportação;
- Relatório de risco de nacionalização no Ato Concessório.
Processo Geral do Drawback Integrado Isenção:

Serviços Drawback Isenção
- Caracterização da Operação Isenção Integrado;
- Recuperação eletrônica de DI´s e RE´s;
- Análise e cruzamento de dados;
- Assessoria na elaboração de Laudo Técnico;
- Montagem do Quadro de Consumo;
- Montagem dos Relatórios Unificados de Importação e Exportação;
- Preenchimentos dos formulários: Pedido e Anexos;
- Registro do Pedido junto ao Drawback Isenção Web.
Ex-Tarifário
Ex-Tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.
Consultoria e assessoria
- Análise dos documentos (catálogos, Manuais, desenhos, etc.);
- Elaboração de descrição para fins de Ex-Tarifário;
- Serviço de análise para classificação fiscal;
- Elaboração do Pleito conforme pelas Resoluções da CAMEX e legislações complementares;
- Acompanhamento da tramitação do Pleito e solução de eventuais pendências;
- Consultoria para instrução no desembarco aduaneiro.
Classificação Fiscal
Assessoria e Consultoria
- Análise e apontamentos técnicos a partir do banco de dados para fins de adequação da descrição dos itens;
- Análise e definição da descrição adequada de cada item para efeitos de classificação fiscal;
- Enquadramento da cada item na Nomenclatura Comum do MERCOSUL de acordo com as Regras de Classificação dispostas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH;
- Análise das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado – RGI;
- Consulta Formal – Receita Federal do Brasil.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA
Má Classificação
- As penalidades aplicadas por erro de Classificação Fiscal estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Titulo III – Das Multas) e na Lei 10.833/03;
- Revisão de processos aduaneiros feitos pela empresa nos CINCO ANOS ANTERIORES em caso de comprovada desclassificação no curso do despacho aduaneiro de uma determinada mercadoria/NCM.
Penalidades (Art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro)
- Aplica-se a multa de UM POR CENTO sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
- O valor da multa referida no caput será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior.
BENEFÍCIOS DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Possibilita a correta determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco;
- ICMS: a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a “amarração” com a NCM (Classificação Fiscal): REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO E ISENÇÕES;
- IPI: apresenta situações muito parecidas, principalmente no segmento de BENS DE CAPITAL E VEÍCULOS, em que os benefícios levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva NCM;
- PIS e COFINS: os produtos possuem ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS e sistema de cobrança monofásico. Da mesma forma, na maioria desses casos, a legislação vincula a tributação à NCM específicas.
OEA – Operador Econômico Autorizado (Linha Azul)
Consultoria e Assessoria
Certificação de intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco.
- Segurança Física da carga;
- Cumprimento das Obrigações Tributárias e Aduaneira.
Objetivo do Programa Brasileiro
- Assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países;
- Facilitar o comércio internacional legítimo e confiável;
- Melhorar a imagem do Brasil;
- Atrair investimentos à economia brasileira;
- Proteger a sociedade com maior eficiência;
- Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior;
- Aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco.
Intervenientes Passíveis de Certificação
- Importador e Exportador brasileiros;
- Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro;
- Operador Portuário e Aeroportuário;
- Transportador;
- Despachante Aduaneiro;
- Agente de Carga;
- Outros.
Benefícios Esperados com o Programa Brasileiro
- Agilidade no fluxo de carga entre países;
- Elevação do índice de conformidade;
- Análise da cadeia logística como um todo;
- Acesso ao mercado pelo reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras.
Modelo do Programa Brasileiro de OEA

Fase 1 – Certificação OEA Segurança

Fase 2 – Certificação OEA Conformidade


Benefícios Certificação OEA Conformidade e Pleno
- 1. Preferência em Canal Verde
- 2. Conferência Prioritária
- 3. Armazenamento Prioritário
- 4. Conclusão Prioritária de Trânsito
- 5. Ponto de contato exclusivo com a RFB – para assuntos do OEA
- 6. Uso de vantagens e benefícios de Acordos de Reconhecimento Mútuo
- 7. Prioridade em Solução de Consulta de Classificação de Mercadorias
- 8. Dispensa de garantias para Admissão Temporária e Trânsito Aduaneiro
- 9. Simplificação no Trânsito Aduaneiro (possibilidade de início automático)
- 10. Utilização da logomarca do programa OEA e publicidade no site da RFB
- 11. Dispensa de exigências já cumpridas no procedimento de certificação OEA para habilitação em Regimes Aduaneiros Especiais
- 12. Prioridade em Solução de Consulta de Valor e Origem
- 13. Reconhecimento como Operador Seguro e Confiável na cadeia logística
- 14. Equipe dedicada para garantir consistência e harmonização de análises
- 15. Participação no aperfeiçoamento do programa por meio do Fórum Consultivo
- 16. Declaração periódica
- 17. Parametrização imediata após o registro da declaração
- 18. Redução do prazo de entrega da carga, quando depositário certificado OEA
- 19. Despacho antecipado com Canal Verde
- 20. Redução no percentual de cargas selecionadas para canais de conferência – e verificação com processamento prioritário
